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Jurisprudência


STF RE 73342 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. CF, art. 119, III, a e d. 2. Se o recorrente não indicou a norma constitucional contrariada, nem o dispositivo de lei federal cuja vigência haja sido negada, o STF não tem como conhecer de recurso extraordinário pela letra a supracitada. 3. Se a petição de recurso não atende ao que exige o verbete 291 da Súmula de Jurisprudência do STF, esta Côrte não conhece do recurso que é assim interposto pela letra d acima referida.
Decisão
Adiado julgamento por haver pedido vista o Min. Bilac Pinto, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso.- 2ª T., em 3-4-72. Não conhecido, unânime.- 2ª T., em 19-5-72.

Data do Julgamento : 19/05/1972
Data da Publicação : DJ 18-08-1972 PP-05270 EMENT VOL-00881-01 PP-00190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : ÁUREA ACCÁCIO SALLES ADV. : ADELPHO SOPEZ TEIJEIRA RECDOS. : 1º - ARTEL INDÚSTRIA ELETRÔNICA S/A ADV. : PAULO C. BELTRÃO RECDO. : 2º - DÍCARO S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV. : PAULO ROBERTO N. CRAVO
Referência legislativa : Número de páginas: 12. Alteração: 19/09/2013, CRH.
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