STF RE 73349 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Sustação de protesto de títulos cambiários, através de decisão que se configura como mero ato administrativo, contra o qual não cabe recurso específico previsto nas leis processuais. Cabimento do mandado de segurança. Inaplicação do disposto no art.
5º, III, da Lei nº 1533/51, configurada. Recurso extraordinário provido, a fim de que o Tribunal a quo julgue o writ como de direito.
Ementa
- Sustação de protesto de títulos cambiários, através de decisão que se configura como mero ato administrativo, contra o qual não cabe recurso específico previsto nas leis processuais. Cabimento do mandado de segurança. Inaplicação do disposto no art.
5º, III, da Lei nº 1533/51, configurada. Recurso extraordinário provido, a fim de que o Tribunal a quo julgue o writ como de direito.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 14.4.72.
Data do Julgamento
:
14/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05511 EMENT VOL-00882-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO MELO DE QUADROS
ADV. : EGÍDIO MUNARETTO
RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Mostrar discussão