STF RE 73357 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público: Procurador Seccional do Estado. Opção pelo regime de dedicação exclusiva. Gratificação correspondente. Direito à sua incorporação. Quando ocorre.
II. A opção exercida pelo funcionário pelo regime de trabalho - dedicação exclusiva - não altera sua relação estatutária, de molde a converter-se em contratual. Motivação.
III. Se na vigência da lei em que se operou a opção, a qual autorizava a incorporação da gratificação, não completou o servidor o prazo por ela exigido, não pode ele invocar direito adquirido contra a lei nova que o dilatou.
IV. Exegese dos arts. 6º, § 2º, da L.I.C.C. e 153, § 3º da Constituição.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Funcionário público: Procurador Seccional do Estado. Opção pelo regime de dedicação exclusiva. Gratificação correspondente. Direito à sua incorporação. Quando ocorre.
II. A opção exercida pelo funcionário pelo regime de trabalho - dedicação exclusiva - não altera sua relação estatutária, de molde a converter-se em contratual. Motivação.
III. Se na vigência da lei em que se operou a opção, a qual autorizava a incorporação da gratificação, não completou o servidor o prazo por ela exigido, não pode ele invocar direito adquirido contra a lei nova que o dilatou.
IV. Exegese dos arts. 6º, § 2º, da L.I.C.C. e 153, § 3º da Constituição.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Falou, pelo recorrido, o Dr. Benjamin Sugenio Mele Bevilaqua. - Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. 2ª T., em 24-4-72.
Data do Julgamento
:
24/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1972 PP-03709 EMENT VOL-00877-01 PP-00341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : LUPÉRCIO MARQUES DE ASSIS
RECDO. : THOMAZ FRANCISCO DE MADUREIRA PARÁ FILHO
ADV. : BENJAMIN S. M. BEVILÁQUA
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