STF RE 7337 EI / CE - CEARÁ EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Coisa julgada frente ao art. 417 do Código de Processo Civil. Inteligência desse dispositivo legal. Os confrontantes a que se refere são confrontantes terceiros, e não os confrontantes que são partes na ação de demarcação, ou opoentes na ação de
divisão.
Ementa
Coisa julgada frente ao art. 417 do Código de Processo Civil. Inteligência desse dispositivo legal. Os confrontantes a que se refere são confrontantes terceiros, e não os confrontantes que são partes na ação de demarcação, ou opoentes na ação de
divisão.Decisão
Recebram os primeiros embargos e julgaram prejudicados os segundos, divergindo o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
24/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 17-07-1958 PP-10177 EMENT VOL-00348-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
EMBTES.: 1º) JOSÉ MARIANO DE MELO
2º) MANOEL VERÍSSIMO MOURÃO
EMBDOS.: OS MESMOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 33.
Inclusão: 13/01/2016. FSB.
Alteração: 10/11/2016, LCG.
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