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Jurisprudência


STF RE 7337 EI / CE - CEARÁ EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Coisa julgada frente ao art. 417 do Código de Processo Civil. Inteligência desse dispositivo legal. Os confrontantes a que se refere são confrontantes terceiros, e não os confrontantes que são partes na ação de demarcação, ou opoentes na ação de divisão.
Decisão
Recebram os primeiros embargos e julgaram prejudicados os segundos, divergindo o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 24/06/1957
Data da Publicação : DJ 17-07-1958 PP-10177 EMENT VOL-00348-01 PP-00148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : EMBTES.: 1º) JOSÉ MARIANO DE MELO 2º) MANOEL VERÍSSIMO MOURÃO EMBDOS.: OS MESMOS
Referência legislativa : Número de páginas: 33. Inclusão: 13/01/2016. FSB. Alteração: 10/11/2016, LCG.
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