STF RE 73376 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Consignação em pagamento. Não indo, o credor, receber o pagamento, pode o devedor, a qualquer tempo, consigná-lo.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Consignação em pagamento. Não indo, o credor, receber o pagamento, pode o devedor, a qualquer tempo, consigná-lo.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.
Data do Julgamento
:
27/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-01 PP-00093
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : PAULO CESAR GONTIJO
RECDO. : BRASIL BLASI
ADV. : JAYME DE ALMEIDA PINTO
Mostrar discussão