STF RE 73413 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Corretor de Seguros. O art. 17 da Lei nº 4.594, de 29.12.64, proíbe o exercício dessa profissão concomitantemente com emprego em companhia seguradora. Precedente. Recurso extraordinário provido, para cassar a segurança.
Ementa
- Corretor de Seguros. O art. 17 da Lei nº 4.594, de 29.12.64, proíbe o exercício dessa profissão concomitantemente com emprego em companhia seguradora. Precedente. Recurso extraordinário provido, para cassar a segurança.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 18.4.72.
Data do Julgamento
:
18/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04250 EMENT VOL-00879-03 PP-01078
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : RUBENS VICTOR FOUREAUX
ADV. : PAULO B. DE ARAÚJO LIMA
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