STF RE 73438 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servidor civil. Sediploma legal anterior à Lei 3.531/59 assegurou o
direito à percepção do salário mínimo, sobre este deve incidir o abono
por ela concedido. Abonos de 40 e 44% de que tratam as Leis 4.069 e
3.826; funcionários que a eles não fazem juz.Inexistência de negativa
de vigência da Lei federal e dissídio de jurisprudência não comprovado.
A aplicação das Súmulas 400 e 291.Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor civil. Sediploma legal anterior à Lei 3.531/59 assegurou o
direito à percepção do salário mínimo, sobre este deve incidir o abono
por ela concedido. Abonos de 40 e 44% de que tratam as Leis 4.069 e
3.826; funcionários que a eles não fazem juz.Inexistência de negativa
de vigência da Lei federal e dissídio de jurisprudência não comprovado.
A aplicação das Súmulas 400 e 291.Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 03.11.72.
Data do Julgamento
:
03/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1972 PP-07844 EMENT VOL-00894-02 PP-00267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: HEITOS VELOZO DE COSTA E OUTROS
ADV.: IVON FAIG TORRES
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