STF RE 73464 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Anistia. - Decreto legislativo nº 18/61.
Decisão que negou vigência ao Decreto-lei 864/69, que modificou a redação do art. 2º, do Decreto legislativo 18/61. Recurso extraordinário conhecido e provido para julgar a ação improcedente.
Ementa
Anistia. - Decreto legislativo nº 18/61.
Decisão que negou vigência ao Decreto-lei 864/69, que modificou a redação do art. 2º, do Decreto legislativo 18/61. Recurso extraordinário conhecido e provido para julgar a ação improcedente.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. - 2ª T., em 13.10.72.
Data do Julgamento
:
13/10/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00901 EMENT VOL-00900-01 PP-00285 RTJ VOL-00064-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : WILSON ALVES MAIA
ADV. : IVON FAIG TORRES
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