STF RE 73474 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Júri. Decisão condenatória anulada pelo Tribunal de Justiça.
A) Recurso Extraordinário interposto pelo réu, a que falta o pressuposto da sucumbência. Não conhecimento;
B) Recurso extraordinário interposto pelo assistente do Ministério Público. O descumprimento da norma contida no art. 445, § 3º, não arguido oportunamente, não acarreta a nulidade do julgamento. Recurso não conhecido.
Ementa
- Júri. Decisão condenatória anulada pelo Tribunal de Justiça.
A) Recurso Extraordinário interposto pelo réu, a que falta o pressuposto da sucumbência. Não conhecimento;
B) Recurso extraordinário interposto pelo assistente do Ministério Público. O descumprimento da norma contida no art. 445, § 3º, não arguido oportunamente, não acarreta a nulidade do julgamento. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falaram: pelo Recorrente, o Dr. Eurico Rezende, e, pelas Recorridas, o Dr. José Paulo S. Pertence. 1ª T., em 30.5.72.
Data do Julgamento
:
30/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04250 EMENT VOL-00879-03 PP-01152 RTJ VOL-00062-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : GILBERTO SOARES SANTOS
ADV. : EURICO REZENDE
RECDAS. : LÉA MENEZES PROCHET E JUSTIÇA PÚBLICA
ADV. : JOSÉ PAULO PERTENCE
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