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Jurisprudência


STF RE 73474 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Júri. Decisão condenatória anulada pelo Tribunal de Justiça. A) Recurso Extraordinário interposto pelo réu, a que falta o pressuposto da sucumbência. Não conhecimento; B) Recurso extraordinário interposto pelo assistente do Ministério Público. O descumprimento da norma contida no art. 445, § 3º, não arguido oportunamente, não acarreta a nulidade do julgamento. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Falaram: pelo Recorrente, o Dr. Eurico Rezende, e, pelas Recorridas, o Dr. José Paulo S. Pertence. 1ª T., em 30.5.72.

Data do Julgamento : 30/05/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04250 EMENT VOL-00879-03 PP-01152 RTJ VOL-00062-01 PP-00220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : GILBERTO SOARES SANTOS ADV. : EURICO REZENDE RECDAS. : LÉA MENEZES PROCHET E JUSTIÇA PÚBLICA ADV. : JOSÉ PAULO PERTENCE
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