STF RE 73610 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art.
15 da L. 5.316/67, com a redação que lhe deu o art. 1º, II, do Dl.
893/69, carece de regulamentação, e que não se tem como aplicar a
mencionada norma, enquanto não editado o seu regulamento.
Ementa
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art.
15 da L. 5.316/67, com a redação que lhe deu o art. 1º, II, do Dl.
893/69, carece de regulamentação, e que não se tem como aplicar a
mencionada norma, enquanto não editado o seu regulamento.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 7-4-72.
Data do Julgamento
:
07/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1972 PP-00900 EMENT VOL-00871-01 PP-00360
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO DOS SANTOS
ADV. : HUGO MÓSCA
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : ALFREDO ZIDE
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