main-banner

Jurisprudência


STF RE 73610 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 15 da L. 5.316/67, com a redação que lhe deu o art. 1º, II, do Dl. 893/69, carece de regulamentação, e que não se tem como aplicar a mencionada norma, enquanto não editado o seu regulamento.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 7-4-72.

Data do Julgamento : 07/04/1972
Data da Publicação : DJ 28-04-1972 PP-00900 EMENT VOL-00871-01 PP-00360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO DOS SANTOS ADV. : HUGO MÓSCA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : ALFREDO ZIDE
Mostrar discussão