STF RE 73651 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Crime de corrupção de menores (C.P., art.218). Conceito.
II. O "ato de libidinagem" a que se refere a lei compreende a cópula carnal. E, praticado com mulher menor de 18 anos e honesta, pode integrar o delito, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Condenação, com acréscimo da pena, por ser casado o réu.
Recurso provido.
Ementa
- Crime de corrupção de menores (C.P., art.218). Conceito.
II. O "ato de libidinagem" a que se refere a lei compreende a cópula carnal. E, praticado com mulher menor de 18 anos e honesta, pode integrar o delito, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Condenação, com acréscimo da pena, por ser casado o réu.
Recurso provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em 22.5.72.
Decisão: Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 29.5.72.
Data do Julgamento
:
29/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04251 EMENT VOL-00879-04 PP-01283 RTJ VOL-00063-02 PP-00520
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : IPIO BATISTA DE QUEIROZ
ADV. : LAIR SEIXAS VIEIRA
RECDO. : FRANCISCO GUIMARÃES JÚNIOR
ADV. : LAURINDO NOVAES NETO
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