STF RE 73667 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empresas de mineração. Da taxa de despacho aduaneiro estão elas isentas, por força do art. 71 do Código de Minas, que também não cogita de distinção se as mercadorias importadas, o foram à ordem ou nominalmente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Empresas de mineração. Da taxa de despacho aduaneiro estão elas isentas, por força do art. 71 do Código de Minas, que também não cogita de distinção se as mercadorias importadas, o foram à ordem ou nominalmente.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Pediu vista o Min. Luiz Gallotti, após o voto do Relator não conhecendo do recurso. Pela recorrente, usou da palavra, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T., em 02.5.72.
Decisão: Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 16.5.72.
Data do Julgamento
:
16/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04251 EMENT VOL-00879-04 PP-01310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A
ADV. : ROMEU ESTELITA FILHO
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