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Jurisprudência


STF RE 73699 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prisão administrativa. Na espécie a custodia administrativa não se refere a funcionário remisso ou omisso (in I, do art. 319. do Código de Processo Penal). Apesar de invocar o inc. III, do art. 319, e de fazer menção ao Decreto-lei 3.415, de 10.7.1941, a decisão da autoridade administrativa não traz a devida fundamentação, ou seja as razões de fato e de direito que a justificam. Inteligência do § 2º do art. 650, do Código de Processo Penal. Ausência de dissidio jurisprudencial, nos termos da súmula 291. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 19-5-72.

Data do Julgamento : 19/05/1972
Data da Publicação : DJ 11-08-1972 PP-05127 EMENT VOL-00880-02 PP-00525 RTJ VOL-00062-02 PP-00524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE: JUSTIÇA PÚBLICA RECDO: JOSÉ CARLOS ARAÚJO ADV. : SEBASTIÃO AUGUSTO MIGILIORINI
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