STF RE 73759 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de Acidente do Trabalho. Exaustão da via Administrativa. Exigibilidade do Dec.-lei nº 893, de 26/9/1969, que deu nova redação ao art. 15 e § 2º da Lei nº 5.316 de 1967.
I - Para se tornar exequível, no que se refere ao ingresso do infortunado em juízo , impõe-se prévia regulamentação do Dec.-lei nº 893/1969.
II - A exigência, pela decisão recorrida, da prova de exaustão da via administrativa, contraria a Constituição (art. 153,§§ 4º e 2º).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Ação de Acidente do Trabalho. Exaustão da via Administrativa. Exigibilidade do Dec.-lei nº 893, de 26/9/1969, que deu nova redação ao art. 15 e § 2º da Lei nº 5.316 de 1967.
I - Para se tornar exequível, no que se refere ao ingresso do infortunado em juízo , impõe-se prévia regulamentação do Dec.-lei nº 893/1969.
II - A exigência, pela decisão recorrida, da prova de exaustão da via administrativa, contraria a Constituição (art. 153,§§ 4º e 2º).
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 04-4-72.
Data do Julgamento
:
04/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1972 PP-03536 EMENT VOL-00876-02 PP-00590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : SEBASTIÃO BATISTA DE ANDRADE
ADV. : VITTÓRIO CADANO CARELLI
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : ALFREDO ZIDE
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