STF RE 7379 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário contra decisão de ação rescisória: os pressupostos tem que ser procurados no acordam recorrido e não nas decisões rescindendas por ele examinadas.
Ementa
Recurso extraordinário contra decisão de ação rescisória: os pressupostos tem que ser procurados no acordam recorrido e não nas decisões rescindendas por ele examinadas.Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão foi tomada sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
09/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1953 PP-06908 EMENT VOL-00130-01 PP-00224 ADJ 20-07-1953 PP-02012
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLINDA GONÇALVES FERREIRA
RECORRIDO: THEODOMIRO GONÇALVES FERREIRA
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