STF RE 73817 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Empregado. Lesões corporais graves, com redução da capacidade laboratícia, produzidas dolosamente pelo empregador.
II. Condenado o patrão na justiça criminal pela ação dolosa, a indenização regula-se pelo direito comum.
III. Coberta, em parte, pelo segurador dos riscos do trabalho, tem direito ao reembolso do que pagou por erro, acionado o devedor originário.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Empregado. Lesões corporais graves, com redução da capacidade laboratícia, produzidas dolosamente pelo empregador.
II. Condenado o patrão na justiça criminal pela ação dolosa, a indenização regula-se pelo direito comum.
III. Coberta, em parte, pelo segurador dos riscos do trabalho, tem direito ao reembolso do que pagou por erro, acionado o devedor originário.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em 22.5.72.
Decisão: Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 29.5.72.
Data do Julgamento
:
29/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04252 EMENT VOL-00879-04 PP-01382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : NAGIB CORRÊA LIMA
RECDO. : MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ADV. : PRUDENCIANO DE LEMOS
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