main-banner

Jurisprudência


STF RE 73817 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Empregado. Lesões corporais graves, com redução da capacidade laboratícia, produzidas dolosamente pelo empregador. II. Condenado o patrão na justiça criminal pela ação dolosa, a indenização regula-se pelo direito comum. III. Coberta, em parte, pelo segurador dos riscos do trabalho, tem direito ao reembolso do que pagou por erro, acionado o devedor originário. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em 22.5.72. Decisão: Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 29.5.72.

Data do Julgamento : 29/05/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04252 EMENT VOL-00879-04 PP-01382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : NAGIB CORRÊA LIMA RECDO. : MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI ADV. : PRUDENCIANO DE LEMOS
Mostrar discussão