STF RE 7386 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Aplicação na lei nº 915, de 1938; o imposto de vendas e
consignações somente pode ser cobrado no estado em que é produzida a
mercadoria e não quando o fabricante a transfere para uma sua filial,
em outro Estado; do contrário, haveria dupla tributação.
Ementa
Aplicação na lei nº 915, de 1938; o imposto de vendas e
consignações somente pode ser cobrado no estado em que é produzida a
mercadoria e não quando o fabricante a transfere para uma sua filial,
em outro Estado; do contrário, haveria dupla tributação.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
12/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21140 EMENT VOL-00365-01 PP-00442
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: CIA LUZ STEARICA (SECÇÃO MOINHO DA LUZ)
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