STF RE 73876 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Código de Mineração. O aproveitamento de jazidas enquadradas
na Classe II, pelo regime de licenciamento, depende de licenca
expedida pela autoridade administrativa municipal do local da jazida.
A licenca, com a inscrição do contribuinte no órgão próprio do
Ministério da Fazenda, devera ser levada a registro do DNPM. Pode a
autoridade administrativa local, consoante normas proprias, exigir
caução da reposição dos terrenos em nivel adequado. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Código de Mineração. O aproveitamento de jazidas enquadradas
na Classe II, pelo regime de licenciamento, depende de licenca
expedida pela autoridade administrativa municipal do local da jazida.
A licenca, com a inscrição do contribuinte no órgão próprio do
Ministério da Fazenda, devera ser levada a registro do DNPM. Pode a
autoridade administrativa local, consoante normas proprias, exigir
caução da reposição dos terrenos em nivel adequado. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
AD1965, MINERAÇÃO, jazida, licenca municipal, caução (exigência)
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00015 INC-00002 LET-B
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000227 ANO-1967
ART-00008 PAR-00001
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: (9). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 02.03.94, (MV ).
Número de páginas: 08.
Alteração: 15/07/2013, FSB.
Data do Julgamento
:
10/12/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1974 PP-01169 EMENT VOL-00938-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.: ALEXANDRINA BARROTE RICOY
RECDOS.: ANTERO SARAIVA E OUTROS
ADV.: ANTONIO TELLO DA FONSECA
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