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Jurisprudência


STF RE 73876 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Código de Mineração. O aproveitamento de jazidas enquadradas na Classe II, pelo regime de licenciamento, depende de licenca expedida pela autoridade administrativa municipal do local da jazida. A licenca, com a inscrição do contribuinte no órgão próprio do Ministério da Fazenda, devera ser levada a registro do DNPM. Pode a autoridade administrativa local, consoante normas proprias, exigir caução da reposição dos terrenos em nivel adequado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação AD1965, MINERAÇÃO, jazida, licenca municipal, caução (exigência) Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00015 INC-00002 LET-B CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000227 ANO-1967 ART-00008 PAR-00001 Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. Número de páginas: (9). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 02.03.94, (MV ). Número de páginas: 08. Alteração: 15/07/2013, FSB.

Data do Julgamento : 10/12/1973
Data da Publicação : DJ 08-03-1974 PP-01169 EMENT VOL-00938-01 PP-00110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.: ALEXANDRINA BARROTE RICOY RECDOS.: ANTERO SARAIVA E OUTROS ADV.: ANTONIO TELLO DA FONSECA
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