STF RE 73893 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desistência da ação, após a contestação.
É mister a concordância do réu, a qual não é ilimitada, mas sujeita às restrições do parágrafo único do art. 181 do C.P.C.
II. Exegese do art. 181, parágrafo único c.c. 55 e 64 do C.P.C.
Recurso não conhecidos.
Ementa
- Desistência da ação, após a contestação.
É mister a concordância do réu, a qual não é ilimitada, mas sujeita às restrições do parágrafo único do art. 181 do C.P.C.
II. Exegese do art. 181, parágrafo único c.c. 55 e 64 do C.P.C.
Recurso não conhecidos.Decisão
Não se conheceu de ambos os recursos. Unânime. Presidiu ao julgamento o Sr. Ministro Thompson Flores, na ausência ocasional do Sr. Ministro Eloy da Rocha, Presidente. - 2ª T., em 1.9.72.
Data do Julgamento
:
01/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1972 PP-07121 EMENT VOL-00890-01 PP-00297
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : 1º CARLOS DE MAGALHÃES MACHADO
ADV. : ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
RECTE. : 2ª MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PIETRO ANTONIO CELANI
RECDOS. : OS MESMOS
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