STF RE 73923 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Funcionários do Estado de São Paulo. Constitucionalidade do art. 3º. da Lei 7.717, de 1963. A incorporação de abono a reajustamento posterior não contraria o princípio da irredutibilidade de vencimentos da magistratura. Precedentes do Supremo
Tribunal. Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Funcionários do Estado de São Paulo. Constitucionalidade do art. 3º. da Lei 7.717, de 1963. A incorporação de abono a reajustamento posterior não contraria o princípio da irredutibilidade de vencimentos da magistratura. Precedentes do Supremo
Tribunal. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 08.9.72.
Data do Julgamento
:
08/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1972 PP-07121 EMENT VOL-00890-01 PP-00305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADP DE SÃO PAULO
ADV. : MILTON DIAS TATIT
RECDO. : ARGEMIRO OLIVEIRA
ADV. : THEOTÔNIO NEGRÃO
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