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Jurisprudência


STF RE 73958 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição. Quando é um direito reconhecido, sobre o qual não se questiona, aí, são as prestações que vão prescrevendo, mas, se o direito às prestações decorre do direito à anulação do ato, é claro que, prescrita a ação em relação a este, não é possível julgar prescritas apenas as prestações porque prescreveu a ação para reconhecimento do direito, do qual decorreria o direito às prestações. Do contrário seria admitir o efeito sem a causa. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
Conhecido mas não provido. Unânime. 1ª T., em 19.5.72.

Data do Julgamento : 19/05/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04252 EMENT VOL-00879-04 PP-01407 RTJ VOL-00063-01 PP-00246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : ÁGUEDA MATTOS LEAL E OUTROS ADV. : OCTÁVO BABO FILHO RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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