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Jurisprudência


STF RE 74040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Isenção fiscal. Mercadoria importada. Empresa com projeto aprovado pelo GEIA. Conhecimento marítimo expedido à ordem. Certificado de cobertura cambial em nome da impetrante. O fundamento, invocado pela autoridade e relativo à exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, foi desacolhido pela decisão recorrida. Recurso extraordinário conhecido e provido, para restabelecer a sentença que concedeu a segurança.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. - Falou, pela recorrida, o Dr. Oscar Pina Procurador Geral da República, substituto. - 1ª T., em 6.6.72.

Data do Julgamento : 06/06/1972
Data da Publicação : DJ 25-08-1972 PP-05511 EMENT VOL-00882-01 PP-00259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MASSEY-PERGUSON DO BRASIL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV. : JOSÉ MARTINS RODRIGUES RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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