STF RE 74040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Isenção fiscal.
Mercadoria importada.
Empresa com projeto aprovado pelo GEIA.
Conhecimento marítimo expedido à ordem.
Certificado de cobertura cambial em nome da impetrante.
O fundamento, invocado pela autoridade e relativo à exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, foi desacolhido pela decisão recorrida.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para restabelecer a sentença que concedeu a segurança.
Ementa
- Isenção fiscal.
Mercadoria importada.
Empresa com projeto aprovado pelo GEIA.
Conhecimento marítimo expedido à ordem.
Certificado de cobertura cambial em nome da impetrante.
O fundamento, invocado pela autoridade e relativo à exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, foi desacolhido pela decisão recorrida.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para restabelecer a sentença que concedeu a segurança.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. - Falou, pela recorrida, o Dr. Oscar Pina Procurador Geral da República, substituto. - 1ª T., em 6.6.72.
Data do Julgamento
:
06/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05511 EMENT VOL-00882-01 PP-00259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MASSEY-PERGUSON DO BRASIL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV. : JOSÉ MARTINS RODRIGUES
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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