STF RE 74058 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA - QUANDO A DENEGAÇÃO NÃO IMPEDE A AÇÃO PRÓPRIA. Se o mandado de segurança foi concedido apenas em parte, não fica o Impetrante impedido, em princípio, de usar da ação própria na parte em que não foi atendido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - QUANDO A DENEGAÇÃO NÃO IMPEDE A AÇÃO PRÓPRIA. Se o mandado de segurança foi concedido apenas em parte, não fica o Impetrante impedido, em princípio, de usar da ação própria na parte em que não foi atendido.Decisão
Não conhecidos à unanimidade de votos. Impedido o Min. Antonio Neder. Ausente, ocasionalmente, o Min. Barros Monteiro.
- Plenário, 12.4.73.
Data do Julgamento
:
12/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04076 EMENT VOL-00913-02 PP-00582
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : RAUL ALVES DA ROCHA PARANHOS
ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
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