STF RE 74060 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Responsabilidade Civil. - Pensão a ser paga às beneficiárias viúva e solteira enquanto se não casarem. Despesa de jazigo perpétuo não concedida. - Julgado que não apreciou as questões. - Recurso extraordinário incabível. - Honorários de advogado. -
Fixação em quantia certa, com ofensa ao disposto no art. 97, § 4º da Lei 4.215/63. - Recurso conhecido e provido para a estipulação percentual de tais honorários. - Condenação em custas proporcionais. - Dissídio não comprovado.
- Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- Responsabilidade Civil. - Pensão a ser paga às beneficiárias viúva e solteira enquanto se não casarem. Despesa de jazigo perpétuo não concedida. - Julgado que não apreciou as questões. - Recurso extraordinário incabível. - Honorários de advogado. -
Fixação em quantia certa, com ofensa ao disposto no art. 97, § 4º da Lei 4.215/63. - Recurso conhecido e provido para a estipulação percentual de tais honorários. - Condenação em custas proporcionais. - Dissídio não comprovado.
- Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Pediu vista o Min. Djaci Falcão, após o voto do Relator que conhecia e dava provimento em parte ao recurso. 1ª T., em 27.8.74.
Decisão: Conhecido e provido em parte, unanimemente. 1ª T., em 06.9.74.
Data do Julgamento
:
06/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07670 EMENT VOL-00963-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTES. : MARGARIDA DA SILVA SANTOS E SUA FILHA
ADV. : JOÃO GERALDO TAVARES CAVALCANTI
RECDOS. : RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADV. : LYDIO DINIS HENRIQUES
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