STF RE 74061 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. - A Rede Ferroviária Federal responde perante à Justiça Estadual, a menos que a União intervenha na causa como parte.
Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. - A Rede Ferroviária Federal responde perante à Justiça Estadual, a menos que a União intervenha na causa como parte.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 19.3.73.
Data do Julgamento
:
19/03/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04076 EMENT VOL-00913-02 PP-00588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : FARMÁCIA PEDRO II LTDA
ADV. : GABRIEL VIVACQUA
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