STF RE 74105 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nota promissória. Procuração da mulher ao marido.
Não nega vigência ao DEC. 2.044/1908 e à Lei 4.121/1962, o acórdão, que
apreciando fatos e clausulas de procuraçao por instrumento público da
esposa ao marido, considera que tinha estes poderes para contrair
empréstimo e a julgou responsável porque não provou que a operação não
redundara em proveito do casal. Súmula n. 279 e 454.
Ementa
Nota promissória. Procuração da mulher ao marido.
Não nega vigência ao DEC. 2.044/1908 e à Lei 4.121/1962, o acórdão, que
apreciando fatos e clausulas de procuraçao por instrumento público da
esposa ao marido, considera que tinha estes poderes para contrair
empréstimo e a julgou responsável porque não provou que a operação não
redundara em proveito do casal. Súmula n. 279 e 454.Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocsaionalmente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Aliomar Baleeiro. 1ª T., 27-4-73.
Data do Julgamento
:
27/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1973 PP-08103 EMENT VOL-00927-02 PP-00400 RTJ VOL-00070-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECDO.: THEODORA FEIRANO MACIEL
ADV.: LÚCIO SOARES NETO
RECDO. : VISTÓRIO VENTIMIGLIA
ADV.: JOÃO CARLOS BORGES MACIEL
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