STF RE 74137 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ISENÇÃO DO PEQUENO PRODUTOR - I.V.C. - SUBSTITUIÇÃO. Se o comprador não possui livro de compras, legalmente exigido, nem arquivou as notas dessas compras, que teria feito a pequenos produtores isentos do I.V.C. na primeira operação (Constituição
Federal
de 1946), responde por esse tributo como sujeito passivo por substituição. O Acórdão que assim decidiu interpretou lei local e não violou Direito Federal.
Ementa
ISENÇÃO DO PEQUENO PRODUTOR - I.V.C. - SUBSTITUIÇÃO. Se o comprador não possui livro de compras, legalmente exigido, nem arquivou as notas dessas compras, que teria feito a pequenos produtores isentos do I.V.C. na primeira operação (Constituição
Federal
de 1946), responde por esse tributo como sujeito passivo por substituição. O Acórdão que assim decidiu interpretou lei local e não violou Direito Federal.Decisão
Indexação
IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. ISENÇAO DO PEQUENO PRODUTOR.
AUSÊNCIA DE LIVROS DE COMPRA. SUBSTITUIÇÃO. ISENÇÃO DO PEQUENO
PRODUTOR. I.V.C. SUBSTITUIÇÃO, DIREITO TRIBUTÁRIO.
Observação
Número de páginas: 05.
Alteração: 09/03/00, (SVF).
Alteração: 30/07/2013, FSB.
Data do Julgamento
:
11/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1973 PP-08103 EMENT VOL-00927-02 PP-00410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: EMÍLIO JOSÉ GELEILATE
ADV.: FRANCISCO A. DOS SANTOS E SILVA
RECDO.: ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.: ATAHIDE MONTEIRO DA SILVA
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