STF RE 74148 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto sobre a circulação de mercadorias. Remessas de matriz a filial situada em outro Estado. Na base de cálculo para pagamento do ICM ao Estado de origem não se incluem as parcelas relativas ao IPI e às despesas de frete e seguro. Interpretação do
Código Tributário Nacional, que não dá lugar a recurso extraordinário, do qual não se conhece
Ementa
- Imposto sobre a circulação de mercadorias. Remessas de matriz a filial situada em outro Estado. Na base de cálculo para pagamento do ICM ao Estado de origem não se incluem as parcelas relativas ao IPI e às despesas de frete e seguro. Interpretação do
Código Tributário Nacional, que não dá lugar a recurso extraordinário, do qual não se conheceDecisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 08.9.72.
Data do Julgamento
:
08/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1972 PP-07121 EMENT VOL-00890-02 PP-00324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : NCR DO BRASIL S/A. - CAIXA REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE
CONTABILIDADE E EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS "NATIONAL"
ADV. : ONIR RODRIGUES ALVES
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : MARIA DULCE P. BRASIL
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