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Jurisprudência


STF RE 74174 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 2. É inadmissivel o recurso extraordinário, quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. No recurso extraordinário em que o recorrente alega divergência jurisprudencial, a prova do dissídio é de ser feita com observância do que impõe o verbete 291 da Súmula.
Decisão
Não conhecido, unânime. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. 2ª T., em 27-11-72.

Data do Julgamento : 27/11/1972
Data da Publicação : DJ 21-12-1972 PP-08778 EMENT VOL-00897-02 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE.: JUSTIÇA PÚBLICA RECDOS.: RAIMUNDO DAVID DE MENEZES E OUTRO ADV.: DAVID EUGÊNIO DE ASEVEDO ANRADE