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Jurisprudência


STF RE 74207 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Retomada. Sinceridade do pedido. Interpretação da Súmula nº 410. Nos termos da Súmula nº 410, a sinceridade do locador se presume, mas se trata de presunção de homem, ou presunção simples, elidível por prova em contrario. Aplicação da Súmula nº 279. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 16.6.72.

Data do Julgamento : 16/06/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04253 EMENT VOL-00879-04 PP-01497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. :TECELAGEM DE SÊDA E DE ALGODÃO DE PERNAMBUCO S.A ADV. : JOSÉ SCAVUZZI RECDO. : PEDRO OLÍVIO BARBOSA ADV. : CARLOS JOSÉ DUARTE
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