STF RE 74247 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Adjudicação.
Poderes necessários.
Ela não participa da natureza da ação em pagamento.
Como arrematação, é um ato processual.
Não se lhe aplica, assim, o art. 1295 do Código Civil, que exige poderes especiais para alienar.
Entre as exceções do art. 108 do Código de Processo Civil, para as quais se exigem poderes especiais, não está a adjudicação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Adjudicação.
Poderes necessários.
Ela não participa da natureza da ação em pagamento.
Como arrematação, é um ato processual.
Não se lhe aplica, assim, o art. 1295 do Código Civil, que exige poderes especiais para alienar.
Entre as exceções do art. 108 do Código de Processo Civil, para as quais se exigem poderes especiais, não está a adjudicação.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 10.8.72.
Data do Julgamento
:
16/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05512 EMENT VOL-00882-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MIGUEL ALEXANDRINO DA SILVA FILHO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : O RECORRENTE
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