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Jurisprudência


STF RE 74247 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Adjudicação. Poderes necessários. Ela não participa da natureza da ação em pagamento. Como arrematação, é um ato processual. Não se lhe aplica, assim, o art. 1295 do Código Civil, que exige poderes especiais para alienar. Entre as exceções do art. 108 do Código de Processo Civil, para as quais se exigem poderes especiais, não está a adjudicação. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 10.8.72.

Data do Julgamento : 16/06/1972
Data da Publicação : DJ 25-08-1972 PP-05512 EMENT VOL-00882-01 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MIGUEL ALEXANDRINO DA SILVA FILHO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : O RECORRENTE
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