STF RE 74263 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de despacho aduaneiro. Seu pagamento por empresa que importou
mercadoria destinada à sua indústria e que gozava de isenção. Repetição
do indébito de repúdio ao direito federal, bem assim de dissídio com a Súmula
546. Recurso não conhecido.
Ementa
- Taxa de despacho aduaneiro. Seu pagamento por empresa que importou
mercadoria destinada à sua indústria e que gozava de isenção. Repetição
do indébito de repúdio ao direito federal, bem assim de dissídio com a Súmula
546. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 20.06.72.
Data do Julgamento
:
20/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1972 PP-05723 EMENT VOL-00883-02 PP-00442
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: FOREST S.A. - FÁBRICA DE CONDUTORES ELÉTRICOS
ADV.: EDUSRDO D. BOTALLE
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