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Jurisprudência


STF RE 74273 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Obrigação. Cláusula penal. 1) O art. 9 do Decreto n. 22.626/33 não se aplica aos contratos em geral, mas apenas aos de mutuos; 2) Licito não e a compradora reter parcelas de pagamento devidas a credora, com a redução da multa pelo juiz, dado o cumprimento parcial da obrigação, nos termos do art. 924 do Código Civil. Aplicação da Súmula n. 456; 3) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Indexação CV0046, MUTUO, garantia hipotecaria, cláusula penal:: Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. REVISÃO PROVISORIA:(NCS). ALTERAÇÃO: 06.04.94, (MV ).:: Número de páginas: 07. Alteração: 30/08/2013, FSB.

Data do Julgamento : 01/12/1972
Data da Publicação : DJ 21-12-1972 PP-08778 EMENT VOL-00897-03 PP-00922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE.: KAISER ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA. ADV.: RUY DA COSTA ANTUNES RECDA.: S/A DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA ADV.: HILDEBRANDO ASSIS
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