STF RE 74274 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do Trabalho.
Não afronta a Súmula 314 a decisão segundo a qual o cálculo da
indenização deve ser feito pelo salário-mínimo da época da liquidação
da sentença.
Incabível o recurso extraordinário do INPS.
Ementa
Acidente do Trabalho.
Não afronta a Súmula 314 a decisão segundo a qual o cálculo da
indenização deve ser feito pelo salário-mínimo da época da liquidação
da sentença.
Incabível o recurso extraordinário do INPS.Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Thompson Flores. - 2ª T., em 13.10.72.
Data do Julgamento
:
13/10/1972
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1972 PP-07844 EMENT VOL-00894-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV.: DARIO DE PAULA
RECDO.: RAIMUNDO PEREIRA
ADV.; WILSON CARNEIRO VIDIGAL
Mostrar discussão