STF RE 74285 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Servidor público. Proventos do cargo superior. Intocabilidade da vantagem deferida anteriormente à proibição constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor público. Proventos do cargo superior. Intocabilidade da vantagem deferida anteriormente à proibição constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Pediu vista o Min. Oswaldo Trigueiro, após o voto do Relator não conhecendo do recurso. 1ª T., em 05.12.72.
Decisão: Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 12.12.72.
Data do Julgamento
:
12/12/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00901 EMENT VOL-00900-01 PP-00323 RTJ VOL-00064-03 PP-00462
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : CELSO SEIXAS RIBEIRO BASTOS
RECDO. : ELIAS MALUF
ADV. : ROSANI SIMÕES DA SILVA
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