STF RE 74341 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de acidente do trabalho. Enquanto não regulamentada, é inexequível a exigência prevista no art. 15 e § 2º do Dl. 893, de 26.9.69. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação de acidente do trabalho. Enquanto não regulamentada, é inexequível a exigência prevista no art. 15 e § 2º do Dl. 893, de 26.9.69. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 5.6.72.
Data do Julgamento
:
05/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04253 EMENT VOL-00879-04 PP-01525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ AUGUSTO PACHECO
ADV. : HUGO MÓSCA
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : ALFREDO ZIDE
Mostrar discussão