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Jurisprudência


STF RE 74341 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de acidente do trabalho. Enquanto não regulamentada, é inexequível a exigência prevista no art. 15 e § 2º do Dl. 893, de 26.9.69. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 5.6.72.

Data do Julgamento : 05/06/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04253 EMENT VOL-00879-04 PP-01525
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ AUGUSTO PACHECO ADV. : HUGO MÓSCA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : ALFREDO ZIDE
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