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Jurisprudência


STF RE 74411 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Se o autor de recurso extraordinário (letra a) não indica a norma jurídica federal a que o acórdão recorrido houvesse negado vigência, nem a regra constitucional que por ele fosse contrariada, dito apelo não merece conhecimento. 2. Se a legitimação para a causa estiver envolvida em matéria que haja de ser provada por testemunhas, é de se devolver o assunto para a sentença final, quando o juiz poderá julgá-lo depois de apreciar a prova de sua configuração. 3. Recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial a que a 2ª Turma do STF dá provimento.
Decisão
Rejeitados os embargos, vencidos os Mins. Xavier de Albuquerque e Bilac Pinto, que os recebiam. - 2ª T., em 20-8-73.

Data do Julgamento : 02/03/1973
Data da Publicação : DJ 01-06-1973 PP-03821 EMENT VOL-00912-02 PP-00538
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE.: J. MURAND & CIA. LTDA. ADV. : MANOEL RIVERO GOMES RECDA.: SOCIEDADE FILANTRÓPICA SUÍÇA ADV. : GUSTAVO LIVIO TONIATTI E OUTROS
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