STF RE 74543 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de Renda. Declaração em separado dos cônjures. Exercício de 1953 e 1955.
- Era possível, à época das declarações, a sua apresentação em separado pelos cônjuges, em relação aos rendimentos do trabalho.
- Embargos de divergência conhecidos e rejeitados.
Ementa
- Imposto de Renda. Declaração em separado dos cônjures. Exercício de 1953 e 1955.
- Era possível, à época das declarações, a sua apresentação em separado pelos cônjuges, em relação aos rendimentos do trabalho.
- Embargos de divergência conhecidos e rejeitados.Decisão
Conhecidos mas rejeitados os embargos. Decisão uniforme. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Antonio Neder. Presidência do Senhor Ministro Xavier de Albuquerque. T. Pleno, 08.11.79.
Data do Julgamento
:
08/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08983 EMENT VOL-01155-01 PP-00261
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : FELISMINO DE GIGUEIREDO BARRETO
ADV. : CARLOS AUGUSTO BARRETO
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