STF RE 74548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INTERESSE DA UNIÃO. NULIDADE. PROVAS. - A intervenção da União Federal se deu por ter manifestado interesse na decisão da causa.- Nulidade não pronunciada, por ser improcedente.- Decisão recorrida fundada na prova, sendo inviável
o
seu reexame em recurso extraordinário.
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INTERESSE DA UNIÃO. NULIDADE. PROVAS. - A intervenção da União Federal se deu por ter manifestado interesse na decisão da causa.- Nulidade não pronunciada, por ser improcedente.- Decisão recorrida fundada na prova, sendo inviável
o
seu reexame em recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 20.3.73.
Data do Julgamento
:
20/03/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04076 EMENT VOL-00913-02 PP-00612
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ESPÓLIO DE ALONSO LEITE DE BARROS
ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
RECDOS. : ERNESTO DE SOUZA CARVALHO E OUTROS
ADVS. : JOSÉ EDUARDO LOUREIRO E OUTRO
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