STF RE 74562 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação ordinária de indenzação, cumulada com ação
expropriatória. Descabimento de verba destinada â despesas com outro
imóvel. Na espécie trata-se de simples terreno urbano, sem edificação,
enquanto nos casos trazidos à confronto, eram utilizados os prédios
objetos da expropriação. Inexistência de dissídio jurisprudencial
(Súmula 291).
Ementa
Ação ordinária de indenzação, cumulada com ação
expropriatória. Descabimento de verba destinada â despesas com outro
imóvel. Na espécie trata-se de simples terreno urbano, sem edificação,
enquanto nos casos trazidos à confronto, eram utilizados os prédios
objetos da expropriação. Inexistência de dissídio jurisprudencial
(Súmula 291).Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 14-9-72.
Data do Julgamento
:
14/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1972 PP-07379 EMENT VOL-00891-02 PP-00403 RTJ VOL-00067-01 PP-00165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: MANOEL MOURÃO RIOS
ADVS.: BRENNO DE ANDRADE E OUTROS
RECDO.: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA GUANABARA
ADV.: JOSÉ NENO FERRAZ
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