main-banner

Jurisprudência


STF RE 74565 EDv / PB - PARAÍBA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de divergência. - Acórdão que considera existente questão federal e conhece de recurso extraordinário, a que dá provimento. - Pretendida divergência com as Súmulas. 280 e 282. - Inexistência de divergência. - Natureza infringente dos embargos. - Não conhecimento.
Decisão
Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Min. Rodrigues Alckmin, depois do voto do Relator que conhecia e recebia os embargos. Impedido o Min. Oswaldo Trigueiro. Licenciados, os Mins. Barros Monteiro e Luiz Gallotti. Falaram: o Dr. Alcino Guedes Silva, pelo embargante, e, o Dr. José Guilherme Villela, pelo embargado. - Plenário, 18.4.74. Decisão: Não conhecidos. Vencidos os Mins. Aliomar Baleeiro, Thompson Flores e Luiz Gallotti, que conheciam dos embargos e os recebiam. Impedido o Min. Oswaldo Trigueiro. - Plenário, 6.6.74.

Data do Julgamento : 06/06/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-01 PP-00169
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : EMBTES. : ALOÍSIO FEITOSA DE MENEZES E OUTROS ADV. : ALCINO GUEDES SILVA EMBDO. : ESTADO DA PARAÍBA ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
Mostrar discussão