STF RE 74589 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de renda. Empresas concessionárias de serviços públicos. O art.44, § 3º do decreto n. 24.239, de 22.12.47, que determinou a exclusão das provisões do capital invertido, não contrariou a Lei regulamentada, explicitou-a, ao revés, e o fez com
apelo legitimo ao critério adotado no art. 10 do Decreto lei nº 9.159, de 10.4.46.
Recurso extraordinário conhecido mas não provido.
Ementa
- Imposto de renda. Empresas concessionárias de serviços públicos. O art.44, § 3º do decreto n. 24.239, de 22.12.47, que determinou a exclusão das provisões do capital invertido, não contrariou a Lei regulamentada, explicitou-a, ao revés, e o fez com
apelo legitimo ao critério adotado no art. 10 do Decreto lei nº 9.159, de 10.4.46.
Recurso extraordinário conhecido mas não provido.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. - Impedido o Min. Antonio Neder. - Falaram: pela Recorrente, o Dr. Cláudio Lacombe, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. - 2ª
T., em 28.11.72.
Data do Julgamento
:
28/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00901 EMENT VOL-00900-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A
ADVS. : CLÁUDIO LACOMBE E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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