STF RE 74593 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda. Na espécie não é de se incluir o empréstimo compulsório no cálculo do imposto de renda. Prevalência da lei sobre o regulamento. Lei, nº 4.154. art. 5º. Recurso conhecido e provido, para restabelecer a sentença.
Ementa
Imposto de renda. Na espécie não é de se incluir o empréstimo compulsório no cálculo do imposto de renda. Prevalência da lei sobre o regulamento. Lei, nº 4.154. art. 5º. Recurso conhecido e provido, para restabelecer a sentença.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., 17-11-72.
Data do Julgamento
:
17/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 02-03-1973 PP-01107 EMENT VOL-00901-01 PP-00374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: COMPANHIA ENERGIA ELÉTRICA DA BAHIA
ADVS.: LUIZ FELIPE MACHADO DUARTE E OUTROS
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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