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Jurisprudência


STF RE 74637 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Militar. 1) Recurso extraordinário interposto sob a égide da alínea "a" e admitido com apoio na letra "d", apontando-se como discrepante acórdão de data posterior ao recorrido; 2) A Lei nº 3.067/57 só se refere a uma promoção para os definitivamente incapacitados; 3) Precedentes do Supremo Tribunal Federal, ademais, favorável à tese pela qual propugna a União Federal; 4) Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou pelo Ministério Público Federa, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. - 2ª T., 8.5.73.

Data do Julgamento : 08/05/1973
Data da Publicação : DJ 08-06-1973 PP-04076 EMENT VOL-00913-02 PP-00656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : HUMBERTO MONTEVAL DE CERQUEIRA ADV. : FELIPPINO SOLON RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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