STF RE 74637 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Militar.
1) Recurso extraordinário interposto sob a égide da alínea "a" e admitido com apoio na letra "d", apontando-se como discrepante acórdão de data posterior ao recorrido;
2) A Lei nº 3.067/57 só se refere a uma promoção para os definitivamente incapacitados;
3) Precedentes do Supremo Tribunal Federal, ademais, favorável à tese pela qual propugna a União Federal;
4) Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Militar.
1) Recurso extraordinário interposto sob a égide da alínea "a" e admitido com apoio na letra "d", apontando-se como discrepante acórdão de data posterior ao recorrido;
2) A Lei nº 3.067/57 só se refere a uma promoção para os definitivamente incapacitados;
3) Precedentes do Supremo Tribunal Federal, ademais, favorável à tese pela qual propugna a União Federal;
4) Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou pelo Ministério Público Federa, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. - 2ª T., 8.5.73.
Data do Julgamento
:
08/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04076 EMENT VOL-00913-02 PP-00656
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : HUMBERTO MONTEVAL DE CERQUEIRA
ADV. : FELIPPINO SOLON
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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