STF RE 74654 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO (SÚM.380); A jurisprudência do S.T.F. predomina, há vários anos, no sentido de que se foi reconhecida no curso da união livre, more uxorio, a existência duma sociedade de fato, pela conjugação dos esforços de ambos os
concubinos na formação do patrimônio, tem direito a mulher à partilha dos bens. A medida maior ou menor da colaboração da mulher naqueles esforços é secundária e, se reconhecida, pelo Tribunal que julgou os fatos, não pode ser reexaminada em Recurso
Extraordinário.
Ementa
- CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO (SÚM.380); A jurisprudência do S.T.F. predomina, há vários anos, no sentido de que se foi reconhecida no curso da união livre, more uxorio, a existência duma sociedade de fato, pela conjugação dos esforços de ambos os
concubinos na formação do patrimônio, tem direito a mulher à partilha dos bens. A medida maior ou menor da colaboração da mulher naqueles esforços é secundária e, se reconhecida, pelo Tribunal que julgou os fatos, não pode ser reexaminada em Recurso
Extraordinário.Decisão
Não conhecidos. Unãnime. Falou, pelo 1º recorrente, o Dr. Carvalho Neto. 1ª T., em 05.6.73.
Data do Julgamento
:
05/06/1973
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06741 EMENT VOL-00921-01 PP-00313 RTJ VOL-00066-01 PP-00527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : 1º THEÓFILO DE ARAÚJO (ESPÓLIO DE)
ADV. : FRANCISCO DE PAULA ACCIOLY FILHO
RECTE. : 2º ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : JOAQUIM CORREIA DE CARVALHO JR
RECDA. : EDNÉA DO PASSO
ADV. : JERSON MACIEL NETTO
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