STF RE 74695 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Voto parcialmente vencido, em julgamento embargável. Deve ser necessariamente explicitado em seu sentido e alcance, para assegurar à parte o direito de interpor adequadamente os embargos infringentes cabíveis.
Recurso extraordinário conhecido e provido (RE 75.290), prejudicado o restante (RE 74.695).
Ementa
Voto parcialmente vencido, em julgamento embargável. Deve ser necessariamente explicitado em seu sentido e alcance, para assegurar à parte o direito de interpor adequadamente os embargos infringentes cabíveis.
Recurso extraordinário conhecido e provido (RE 75.290), prejudicado o restante (RE 74.695).Decisão
Julgado prejudicado, unânime. Presidiu ao julgamento o Sr. MIn. Thompson Flores, na ausência, ocasional do Sr. Min. Barros Monteiro, Presidente. 2ª T., 14-5-73.
Data do Julgamento
:
14/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1973 PP-04734 EMENT VOL-00915-03 PP-01126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: COMERCIAL IMOBILIÁRIA PAES LEME LTDA.
ADV.: GERALDO DRAGO
RECDO.: SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS DO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
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