STF RE 74704 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias exigido na importação de bens de capital. Se não há lei estadual que o institua ilegítima é a sua cobrança (art.19, I e 123, § 29 da Constituição Federal, c/c o art. 97, incs. I e III, do Código Tributário
Nacional).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias exigido na importação de bens de capital. Se não há lei estadual que o institua ilegítima é a sua cobrança (art.19, I e 123, § 29 da Constituição Federal, c/c o art. 97, incs. I e III, do Código Tributário
Nacional).
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 03.11.72.
Data do Julgamento
:
03/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00901 EMENT VOL-00900-02 PP-00414
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE PLÁSTICOS "KOPPERS"
ADVS. : SIZENANDO AFFONSO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : YLVES JOSÉ DE MIRANDA GUIMARÃES
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