STF RE 74714 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de seguradora, sub-rogada nos direitos do sub-rogado, contra o responsável do dano.
1) Expressão delito, empregada pelo art. 962 do Código Civil, compreende não só o fato violador da lei penal como também o que constitua ato ilícito em geral;
2) Ressalva, porém, à recorrente o direito aos juros acaso os tenha efetivamente pago e a partir da época desse pagamento;
3) O câmbio aplicável na conversão da moeda estrangeira deve ser aquele vigorante ao tempo em que ocorreu a sub-rogação nos direitos dos segurados, não o que vigorar no momento da execução do julgado. Interpretação adequada, senão razoável, da lei, com
aplicação da Súmula nº 400;
4) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
Ação de seguradora, sub-rogada nos direitos do sub-rogado, contra o responsável do dano.
1) Expressão delito, empregada pelo art. 962 do Código Civil, compreende não só o fato violador da lei penal como também o que constitua ato ilícito em geral;
2) Ressalva, porém, à recorrente o direito aos juros acaso os tenha efetivamente pago e a partir da época desse pagamento;
3) O câmbio aplicável na conversão da moeda estrangeira deve ser aquele vigorante ao tempo em que ocorreu a sub-rogação nos direitos dos segurados, não o que vigorar no momento da execução do julgado. Interpretação adequada, senão razoável, da lei, com
aplicação da Súmula nº 400;
4) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou, pela Recorrente, o Dr. Cláudio Penna Lacombe. 2ª T., 4-6-73.
Data do Julgamento
:
04/06/1973
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1973 PP-04734 EMENT VOL-00915-03 PP-01139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: LA NATIONALE S.A.
ADV.: CLAÚDIO PENNA LACOMBE
RECDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS
ADV.: JOCELY VICTOR SANFELICE
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