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Jurisprudência


STF RE 74714 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de seguradora, sub-rogada nos direitos do sub-rogado, contra o responsável do dano. 1) Expressão delito, empregada pelo art. 962 do Código Civil, compreende não só o fato violador da lei penal como também o que constitua ato ilícito em geral; 2) Ressalva, porém, à recorrente o direito aos juros acaso os tenha efetivamente pago e a partir da época desse pagamento; 3) O câmbio aplicável na conversão da moeda estrangeira deve ser aquele vigorante ao tempo em que ocorreu a sub-rogação nos direitos dos segurados, não o que vigorar no momento da execução do julgado. Interpretação adequada, senão razoável, da lei, com aplicação da Súmula nº 400; 4) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou, pela Recorrente, o Dr. Cláudio Penna Lacombe. 2ª T., 4-6-73.

Data do Julgamento : 04/06/1973
Data da Publicação : DJ 29-06-1973 PP-04734 EMENT VOL-00915-03 PP-01139
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE.: LA NATIONALE S.A. ADV.: CLAÚDIO PENNA LACOMBE RECDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS ADV.: JOCELY VICTOR SANFELICE
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