STF RE 74717 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de divergência. Conhecimento restrito à questão apreciada e decidida no acórdão em embargado. - Desapropriação - Incabível a retrocessão ou ressarcimento se o bem expropriado tem destino diverso mas de utilidade pública. - Embargos de
divergência conhecidos e não providos.
Ementa
Embargos de divergência. Conhecimento restrito à questão apreciada e decidida no acórdão em embargado. - Desapropriação - Incabível a retrocessão ou ressarcimento se o bem expropriado tem destino diverso mas de utilidade pública. - Embargos de
divergência conhecidos e não providos.Decisão
Rejeitados os embargos, contra o voto do Min. Aliomar Baleeiro, que os recebia. Falou, pelos embargantes, o Dr. Mario Pessoa de Oliveira. Plenário, em 19.3.75.
Data do Julgamento
:
19/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03949 EMENT VOL-00988-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
EMBTES. : CARMEM DA SILVEIRA FEIJÓ BITTENCOURT E OUTRA
ADVS. : MARIO PESSOA DE OLIVEIRA E GERALDO BRINDEIRO
EMBDO. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : REYNALDO DE MATTOS REIS
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