STF RE 74770 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NACIONALIDADE - OPÇÃO - CAPACIDADE CIVIL. - A Constituição exige, para a opção pela nacionalidade brasileira, a maioridade, sendo que esta pode ser obtida, também, no caso de emancipação. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
NACIONALIDADE - OPÇÃO - CAPACIDADE CIVIL. - A Constituição exige, para a opção pela nacionalidade brasileira, a maioridade, sendo que esta pode ser obtida, também, no caso de emancipação. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
CT0471,NACIONALIDADE, OPÇÃO DEFINITIVA, EMANCIPADO
PC0313,RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, PROVA DO DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00129 INC-00002
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00145 INC-00001 LET-C
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00009 PAR-00001 INC-00001
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-000818 ANO-1949
LEG-FED LEI-005145 ANO-1966
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 LET-A LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
VEJA AG 43801, RTJ-48/567, RE 73458, RE 73475, RE 70067.
Número de páginas: 17.
Alteração: 22/11/99, (MLR).
Alteração: 29/08/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
02/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04076 EMENT VOL-00913-02 PP-00687 RTJ VOL-00065-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : MÁRIO MANOEL CARDOSO DE ARAÚJO
ADV. : JOÃO MARTINS SIMÕES
Mostrar discussão